Não consegue pagar o imóvel adquirido e quer rescindir?

Não consegue pagar o imóvel adquirido e quer rescindir?

Com a crise econômica e os percalços naturais da vida em nosso país não é incomum adquirir imóveis e com o tempo ter dificuldades em honrar com o contrato.

No entanto, infelizmente as construtoras/incorporadoras se aproveitam da situação de vulnerabilidade do consumidor/adquirente para impor penalidades extremamente onerosas.

Nesses casos a jurisprudência já havia limitado a multa a base de até 20%, com direito a retenção por parte da construtora, ou seja, no mínimo o consumidor deve receber 80% do valor pago até o momento em que a manifesta a vontade de rescindir o contrato.

A imposição de penalidades demasiadamente onerosas ao consumidor pode dar ensejo a indenizações por danos morais conforme previsão expressa do Código de Defesa do Consumidor, podendo a devolução ser requerida inclusive em caráter liminar.

As informações mais importantes a serem fornecidas pelo comprador ao nosso Escritório são as seguintes:

  • Quais motivos o levaram a não conseguir mais honrar o contrato;
  • Se a construção está em dias ou em atraso;
  • Se houve alguma negociação diretamente com a construtora;
  • Se você estava precisando do valor para alguma urgência ou necessidade específica.

Frisamos que o direito a devolução de valores pagos devidamente corrigidos é ponto pacífico na jurisprudência e inclusive em legislação específica.

Envio do Relato e Documentos de Forma Digital

O time da GN ADVOCACIA está adaptado a tecnologia e aos novos modelos de atendimento, sempre buscando prestar o serviços de forma rápida e com o máximo de praticidade evitando maiores desgastes aos clientes que já foram prejudicados em suas relações, por isso nossa forma de prestação de serviço pode ser contratada de forma totalmente virtual, bastando simplesmente preencher o formulário de contato em nosso site sendo que o convidamos para nos relatar o seu caso recebendo nossa análise.

Esclarecemos que durante todo o relacionamento com o nosso escritório, não se faz necessária a presença física do cliente ao longo do processo. Inclusive, disponibilizamos a possibilidade do envio digital de todos os documentos (whatsapp, chat ou e-mail) com fotos de boa qualidade, com intuito de facilitar os trâmites e a vida do cliente.

Após o primeiro contato do cliente e uma vez recebidos os documentos, analisaremos a situação inclusive realizando a pesquisa junto aos órgãos oficiais e precedentes quanto a existência de históricos da construtora, incorporadora no mesmo empreendimento ou em outros empreendimentos na mesma região ou pelo país, a ideia é termos o máximo de informações para sermos realistas na expectativa gerada no cliente. Geralmente demoramos em média 72 horas úteis para a realização desta análise.

Assinatura de Procuração e Contrato

Tendo nossa equipe identificado uma situação passível de indenização, elaboraremos uma procuração e contrato para que possamos ajuizar o processo, tudo de acordo com o código de ética da OAB/MA para a segurança de nossos clientes.

Ajuizamento do Processo e Obtenção de Indenização

Os processos contra construtoras demoram cerca de 2 a 4 meses para apreciação da liminar visando o recebimento de parte da quantia paga diminuindo de forma imediata o sofrimento de nosso cliente já que a o tempo processual na justiça nacional é em média de 2 anos, sendo que nestes processos se é possível obter a reparação pelos danos morais que podem variar entre R$ 5.000 e R$ 15.000, dependendo das circunstâncias.

Durante o curso do processo até o seu final mantemos nosso cliente informado sempre que solicitado, através de nossos canais de contato.

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