A construtora não cumpriu o prazo de entrega do imóvel?

A construtora não cumpriu o prazo de entrega do imóvel?

Em casos de atraso na entrega de imóvel por tempo superior a 180 dias, a jurisprudência tem entendido na imensa maioria dos casos que o consumidor/comprador tem direito a devolução dos valores pagos devidamente corrigidos além de indenizações por danos morais e materiais. O valor da indenização nestes casos vai variar sempre em função do grau da extensão do dano: as informações mais importantes a serem fornecidas pelo comprador ao nosso Escritório são as seguintes:

  • Se mora de aluguel ou se reside em imóvel emprestado;
  • Se a aquisição do imóvel foi para investimento ou para moradia;
  • Se houve tentativa administrativa e quais as propostas da construtora;
  • Se teve que assumir compromissos em razão do atraso;
  • Se o problema do atraso é do empreendimento como um todo ou apenas da sua unidade ou torre.

Frisamos que o direito a devolução de valores pagos devidamente corrigidos é ponto pacífico na jurisprudência e inclusive em legislação específica.

Envio do Relato e Documentos de Forma Digital

O time da GN ADVOCACIA está adaptado a tecnologia e aos novos modelos de atendimento, sempre buscando prestar o serviços de forma rápida e com o máximo de praticidade evitando maiores desgastes aos clientes que já foram prejudicados em suas relações, por isso nossa forma de prestação de serviço pode ser contratada de forma totalmente virtual, bastando simplesmente preencher o formulário de contato em nosso site sendo que o convidamos para nos relatar o seu caso recebendo nossa análise.

Esclarecemos que durante todo o relacionamento com o nosso escritório, não se faz necessária a presença física do cliente ao longo do processo. Inclusive, disponibilizamos a possibilidade do envio digital de todos os documentos (whatsapp, chat ou e-mail) com fotos de boa qualidade, com intuito de facilitar os trâmites e a vida do cliente.

Após o primeiro contato do cliente e uma vez recebidos os documentos, analisaremos a situação inclusive realizando a pesquisa junto aos órgãos oficiais e precedentes quanto a existência de históricos da construtora, incorporadora no mesmo empreendimento ou em outros empreendimentos na mesma região ou pelo país, a ideia é termos o máximo de informações para sermos realistas na expectativa gerada no cliente. Geralmente demoramos em média 72 horas úteis para a realização desta análise.

Assinatura de Procuração e Contrato

Tendo nossa equipe identificado uma situação passível de indenização, elaboraremos uma procuração e contrato para que possamos ajuizar o processo, tudo de acordo com o código de ética da OAB/MA para a segurança de nossos clientes.

Ajuizamento do Processo e Obtenção de Indenização

Os processos contra construtoras demoram cerca de 2 a 4 meses para apreciação da liminar visando o recebimento de parte da quantia paga diminuindo de forma imediata o sofrimento de nosso cliente já que a o tempo processual na justiça nacional é em média de 2 anos, sendo que nestes processos se é possível obter a reparação pelos danos materiais sofridos (que podem ser calculados pelo valor do aluguel do imóvel que não foi entregue ou o aluguel que o consumidor está pagando em sua moradia enquanto não recebe seu imóvel) além de danos morais que podem variar entre R$ 5.000 e R$ 15.000, dependendo das circunstâncias.

Durante o curso do processo até o seu final mantemos nosso cliente informado sempre que solicitado, através de nossos canais de contato.

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